TERMO DE ADESÃO E USO DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DE COBRANÇA

IMPORTANTE — LEIA COM ATENÇÃO

Este Termo estabelece as regras aplicáveis à utilização dos serviços disponibilizados pelas CONTRATADAS.

Ao utilizar os serviços, o USUÁRIO declara que leu, entendeu e concorda com todas as regras abaixo. Este documento vale para pessoas físicas, profissionais autônomos, microempreendedores individuais, empresários individuais e pessoas jurídicas que utilizem a estrutura tecnológica, operacional e administrativa disponibilizada pelas CONTRATADAS.

Este Termo foi elaborado para deixar claro que os serviços prestados pelas CONTRATADAS possuem natureza tecnológica, operacional, administrativa, de apoio à cobrança, organização, controle e conciliação de operações, não se confundindo com atividade bancária, financeira, de pagamento, concessão de crédito ou captação de recursos.

1. QUEM SOMOS
A LI MULTIPAG e a GLOW FINANCE, ambas doravante denominadas simplesmente “CONTRATADAS”, disponibilizam estrutura tecnológica, administrativa e operacional destinada à organização, controle, registro, conciliação e processamento operacional de cobranças vinculadas às atividades regularmente desenvolvidas pelos USUÁRIOS.

A estrutura disponibilizada pelas CONTRATADAS serve para apoiar o USUÁRIO na organização de suas cobranças, recebimentos, registros operacionais, conferência de valores, controle de inadimplência, gestão administrativa de operações e acompanhamento de cobranças relacionadas à sua própria atividade.

As CONTRATADAS atuam como provedoras de estrutura tecnológica, administrativa, operacional e de apoio à gestão de cobranças, não se confundindo com banco, instituição financeira, instituição de pagamento, participante direto do Pix, arranjo de pagamento, emissora de moeda eletrônica, administradora de conta de pagamento, carteira digital ou prestadora de serviços privativos de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Quando houver utilização de meios de pagamento, transferência, liquidação, Pix, boleto, conta bancária, conta de pagamento ou qualquer infraestrutura regulada, tais funcionalidades serão executadas por instituições financeiras, instituições de pagamento, bancos, parceiros regulados ou prestadores autorizados, conforme aplicável, cabendo às CONTRATADAS apenas a organização, controle, integração, apoio operacional, conciliação, cobrança e registro administrativo das operações.

2. QUEM PODE USAR OS SERVIÇOS
Podem usar os serviços das CONTRATADAS:
a) pessoas físicas maiores de 18 anos;
b) profissionais autônomos;
c) microempreendedores individuais — MEI;
d) empresários individuais;
e) empresas regularmente constituídas;
f) pessoas jurídicas em geral;
g) demais pessoas ou entidades aceitas pelas CONTRATADAS, desde que exerçam atividade lícita e comprovável. Todos serão chamados neste Termo simplesmente de USUÁRIO.

As CONTRATADAS poderão recusar, limitar, suspender ou encerrar o cadastro de qualquer USUÁRIO que não atenda aos critérios cadastrais, operacionais, legais, documentais, reputacionais, regulatórios, antifraude ou de segurança exigidos pelas CONTRATADAS ou por seus parceiros operacionais.

3. O QUE AS CONTRATADAS FAZEM
As CONTRATADAS disponibilizam estrutura operacional, administrativa e tecnológica para auxiliar o USUÁRIO em atividades como:
a) organização de cobranças;
b) controle de recebimentos;
c) processamento operacional de cobranças;
d) registro administrativo das operações;
e) acompanhamento de cobranças realizadas;
f) conciliação operacional de valores;
g) identificação de inadimplências;
h) controle de estornos, devoluções, cancelamentos, chargebacks e contestações;
i) apoio operacional relacionado às atividades do próprio USUÁRIO;
j) geração de demonstrativos, relatórios e registros internos;
k) suporte operacional e administrativo para recuperação de valores devidos ao USUÁRIO;
l) integração com prestadores, parceiros, bancos, instituições de pagamento ou terceiros necessários à execução dos serviços.

Em resumo, as CONTRATADAS fornecem uma estrutura para ajudar o USUÁRIO a organizar, controlar, registrar, acompanhar e cobrar valores relacionados à sua própria atividade econômica, comercial, profissional ou operacional.

4. O QUE AS CONTRATADAS NÃO FAZEM
Para evitar qualquer dúvida, as CONTRATADAS, NÃO REALIZAM:
a) atividade bancária;
b) atividade privativa de instituição financeira;
c) atividade privativa de instituição de pagamento;
d) abertura de conta bancária; e) abertura de conta corrente;
f) abertura de conta de pagamento;
g) emissão de moeda eletrônica;
h) custódia financeira;
i) empréstimos;
j) financiamentos;
k) concessão de crédito;
l) antecipação financeira;
m) administração de investimentos;
n) captação pública de recursos;
o) intermediação irregular de recursos de terceiros;
p) oferta de produto financeiro;
q) administração bancária de dinheiro de terceiros;
r) prestação direta de serviços privativos de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

A utilização dos serviços não cria conta bancária, conta corrente, conta de pagamento, carteira digital, wallet, saldo bancário, aplicação financeira, investimento, crédito disponível, limite de crédito, empréstimo ou qualquer produto financeiro.

Os registros exibidos ao USUÁRIO têm finalidade apenas operacional, administrativa, contábil, informativa e de controle interno das cobranças e operações realizadas.

5. RELACIONAMENTO COM BANCOS, INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E PARCEIROS OPERACIONAIS
O USUÁRIO reconhece que determinadas funcionalidades poderão depender de bancos, instituições financeiras, instituições de pagamento, participantes do Pix, subadquirentes, prestadores de serviços tecnológicos, empresas de prevenção à fraude, bureaus cadastrais, parceiros de liquidação, correspondentes, arranjos de pagamento ou demais terceiros necessários à execução operacional dos serviços.

As CONTRATADAS não respondem por bloqueios, recusas, falhas, indisponibilidades, retenções, encerramentos, devoluções, contestações, limitações, exigências cadastrais, exigências documentais ou medidas de segurança impostas por bancos, instituições de pagamento, parceiros regulados, autoridades competentes ou sistemas externos, salvo se comprovada falha direta e exclusiva das CONTRATADAS.

O USUÁRIO deverá cumprir as regras operacionais, cadastrais, antifraude, documentais, contratuais e de conformidade exigidas pelas CONTRATADAS e pelos parceiros envolvidos, sempre que tais exigências forem necessárias para execução, validação, liquidação, liberação, contestação, devolução, recomposição ou regularização das operações.

Caso um banco, instituição de pagamento, parceiro operacional, participante do Pix, autoridade competente ou sistema externo determine bloqueio, recusa, retenção, devolução, encerramento, limitação ou análise de determinada operação, o USUÁRIO reconhece que as CONTRATADAS poderão cumprir tal determinação ou exigência, sem que isso represente falha contratual das CONTRATADAS.

6. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

O USUÁRIO declara que:
a) exerce atividade lícita;
b) usará os serviços apenas para finalidades legítimas;
c) fornecerá informações verdadeiras, completas e atualizadas;
d) é responsável pelas cobranças e operações que realizar;
e) é responsável pela origem dos valores relacionados às suas operações;
f) é responsável pela regularidade das cobranças que submeter à estrutura das CONTRATADAS;
g) é responsável pela veracidade dos documentos enviados;
h) é responsável pela legitimidade econômica, comercial, contratual ou jurídica das cobranças realizadas;
i) é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados;
j) é responsável por responder por prejuízos, estornos, devoluções, contestações, fraudes ou irregularidades vinculadas às suas operações.

O USUÁRIO também declara que as operações realizadas possuem causa econômica legítima, ou seja, decorrem de uma relação real, lícita, justificável e comprovável.

O USUÁRIO reconhece que as CONTRATADAS não participam da relação comercial, contratual, profissional ou econômica existente entre o USUÁRIO e seus clientes, devedores, pagadores, fornecedores, parceiros ou terceiros.

7. USOS PROIBIDOS
É proibido utilizar a estrutura operacional das CONTRATADAS para:
a) atividades ilícitas;
b) fraudes;
c) golpes;
d) lavagem de dinheiro;
e) financiamento ao terrorismo;
f) ocultação de patrimônio;
g) dissimulação de origem de recursos;
h) circulação de valores sem justificativa econômica legítima;
i) movimentações incompatíveis com a atividade declarada pelo USUÁRIO;
j) uso da estrutura apenas para transferir valores sem relação comercial verdadeira;
k) simulação de cobranças;
l) operações destinadas a dificultar rastreamento de recursos;
m) cobrança de valores sem causa legítima;
n) uso de documentos falsos, adulterados ou de terceiros sem autorização;
o) prática de atos que possam prejudicar as CONTRATADAS, seus parceiros, bancos, instituições de pagamento ou terceiros;
p) qualquer prática proibida pela legislação aplicável.

Caso as CONTRATADAS identifiquem indícios de uso indevido, poderão adotar medidas de segurança, limitação, retenção operacional, suspensão, recusa de operações ou encerramento dos serviços, conforme previsto neste Termo.

8. CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO
Para utilizar os serviços, o USUÁRIO deverá fornecer as informações e documentos solicitados pelas CONTRATADAS.
As CONTRATADAS poderão pedir, a qualquer momento:
a) documentos pessoais;
b) documentos empresariais;
c) comprovante de endereço;
d) comprovante de atividade;
e) documentos societários;
f) informações cadastrais adicionais;
g) documentos para validação operacional;
h) contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes de prestação de serviço ou documentos que justifiquem a cobrança;
i) esclarecimentos sobre clientes, pagadores, devedores, fornecedores, sócios, representantes ou terceiros envolvidos.

O USUÁRIO deve enviar sempre que solicitadas pelas CONTRATADAS.

Caso o USUÁRIO não apresente os documentos solicitados, apresente informações inconsistentes, omita dados relevantes ou não consiga comprovar a regularidade de suas operações, as CONTRATADAS poderão limitar, suspender ou encerrar o acesso aos serviços, bem como reter operacionalmente valores vinculados às operações sob análise, quando necessário e proporcional ao risco identificado.

9. PREVENÇÃO À FRAUDE, SEGURANÇA E MONITORAMENTO OPERACIONAL
As CONTRATADAS poderão adotar procedimentos de prevenção à fraude, segurança operacional, validação cadastral, análise de compatibilidade transacional, identificação de padrões atípicos, avaliação de risco, monitoramento de operações e solicitação de documentos adicionais, inclusive antes, durante ou depois da realização das operações.
Essas medidas poderão incluir:
a) análise cadastral;
b) validação de documentos;
c) análise de operações;
d) solicitação de informações adicionais;
e) limitação temporária de funcionalidades;
f) suspensão preventiva;
g) recusa de operações incompatíveis;
h) retenção operacional preventiva;
i) comunicação a autoridades competentes quando houver obrigação legal;
j) comunicação ou interação com bancos, instituições de pagamento, parceiros operacionais ou empresas de prevenção à fraude;
k) bloqueio, cancelamento ou interrupção de operações suspeitas, quando operacionalmente possível. Essas medidas são preventivas e operacionais.

Elas não significam que as CONTRATADAS exercem atividade bancária, financeira, de pagamento ou regulatória.

As medidas poderão ser adotadas por iniciativa das CONTRATADAS, por solicitação de bancos, instituições de pagamento, parceiros operacionais, empresas de prevenção à fraude, autoridades competentes ou em razão de indícios de irregularidade.

O USUÁRIO reconhece que a ausência de bloqueio, alerta, recusa, suspensão ou retenção em determinada operação não representa validação definitiva da legalidade, legitimidade, origem, regularidade ou segurança da operação.

10. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS As CONTRATADAS poderão limitar temporariamente o uso de determinadas funcionalidades quando houver:
a) dados cadastrais inconsistentes;
b) necessidade de validação adicional;
c) suspeita razoável de fraude;
d) divergência operacional;
e) risco de prejuízo;
f) descumprimento deste Termo;
g) operação incompatível com a atividade declarada pelo USUÁRIO;
h) obrigação legal, regulatória ou judicial;
i) solicitação de parceiro operacional, banco ou instituição de pagamento;
j) indícios de uso indevido da estrutura;
k) ausência de documentos necessários à validação das operações.

Sempre que possível, as medidas serão proporcionais ao risco identificado. A limitação temporária dos serviços não afasta a responsabilidade do USUÁRIO por valores devidos, operações pendentes, recomposição de prejuízos, documentos solicitados ou obrigações assumidas.

11. OPERAÇÕES VIA PIX, MED, BLOQUEIOS, CONTESTAÇÕES E DEVOLUÇÕES
Quando as operações do USUÁRIO envolverem Pix, chaves Pix, QR Code, pagamentos instantâneos, devoluções, contestações, bloqueios cautelares, Mecanismo Especial de Devolução — MED, reclamações de terceiros, ordens de instituições parceiras, bancos, instituições de pagamento ou autoridades competentes, o USUÁRIO reconhece que tais procedimentos poderão seguir regras próprias do arranjo Pix, das instituições participantes, dos bancos liquidantes, dos parceiros operacionais e da regulamentação aplicável.

As CONTRATADAS não garantem a conclusão, liquidação, liberação, manutenção ou irreversibilidade de qualquer operação sujeita a análise antifraude, contestação, bloqueio, devolução, MED, ordem judicial, ordem regulatória, suspeita de fraude, divergência cadastral ou inconsistência operacional. Caso uma operação vinculada ao USUÁRIO seja objeto de MED, bloqueio cautelar, devolução, estorno, contestação, fraude comunicada, reclamação de terceiro ou determinação de instituição parceira, o USUÁRIO será responsável por apresentar documentos, comprovar a legitimidade da operação e recompor os valores, perdas, tarifas, despesas, custos ou prejuízos vinculados à respectiva operação.

O USUÁRIO reconhece que a recomposição decorrente de MED, devolução, bloqueio, estorno ou contestação não constitui empréstimo, financiamento, crédito, antecipação ou operação financeira, mas obrigação contratual, indenizatória e operacional decorrente das operações por ele realizadas.

As CONTRATADAS poderão cooperar com bancos, instituições de pagamento, participantes do Pix, autoridades competentes, empresas de prevenção à fraude e demais parceiros envolvidos para análise, esclarecimento, bloqueio, devolução, liberação ou recomposição de operações questionadas.

O USUÁRIO reconhece que eventual decisão de bloqueio, devolução, contestação, MED ou recusa de operação poderá depender de instituição terceira, banco, participante do Pix, parceiro regulado, autoridade competente ou regra do arranjo aplicável, não sendo necessariamente controlada pelas CONTRATADAS.

12. RECURSOS RELACIONADOS ÀS OPERAÇÕES
Os valores relacionados às operações realizadas pelo USUÁRIO:
a) pertencem ao próprio USUÁRIO, aos destinatários vinculados à operação ou aos terceiros legitimamente envolvidos;
b) não pertencem às CONTRATADAS;
c) não integram o patrimônio das CONTRATADAS;
d) possuem natureza transitória, operacional e vinculada à respectiva cobrança;
e) permanecem vinculados apenas pelo tempo necessário ao processamento operacional, validação, conciliação, liquidação, liberação, devolução, recomposição ou análise da respectiva operação.

As CONTRATADAS não utilizam esses valores como patrimônio próprio e não os tratam como investimento, aplicação, crédito, produto financeiro ou recurso captado do público.

A eventual visualização de valores em ambiente operacional, relatório, painel, extrato administrativo ou demonstrativo não representa saldo bancário, depósito, conta de pagamento, carteira digital, investimento, crédito disponível ou obrigação financeira típica de instituição bancária.

13. REGISTROS OPERACIONAIS
As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao USUÁRIO registros relacionados às suas operações. Esses registros servem para controle, consulta, organização, conciliação, cobrança, conferência e acompanhamento operacional.

Eles não representam:
a) saldo bancário;
b) conta bancária;
c) conta corrente;
d) conta de pagamento;
e) carteira digital;
f) wallet;
g) investimento;
h) aplicação financeira;
i) crédito disponível;
j) limite de crédito;
k) depósito financeiro.

São apenas registros administrativos, operacionais e informativos.

O USUÁRIO reconhece que os registros operacionais poderão ser utilizados para comprovar operações, cobranças, valores recebidos, valores devolvidos, contestações, chargebacks, MED, estornos, diferenças operacionais pendentes, recomposições e demais obrigações vinculadas à utilização dos serviços.

14. AJUSTES OPERACIONAIS
Algumas situações podem gerar necessidade de ajuste, correção, devolução, compensação ou recomposição de valores. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de:
a) cancelamentos;
b) estornos;
c) devoluções;
d) chargebacks;
e) contestações;
f) fraudes;
g) MED;
h) bloqueios cautelares;
i) reversões operacionais;
j) erro de informação;
k) inconsistência cadastral;
l) falha de documentação;
m) uso indevido da estrutura operacional;
n) descumprimento deste Termo;
o) ordem judicial, legal, regulatória ou de parceiro operacional;
p) divergência entre valores processados, recebidos, repassados, devolvidos ou cobrados.

Quando isso acontecer, o USUÁRIO será responsável por regularizar a situação, sempre que a ocorrência estiver vinculada às operações realizadas por ele, por seus representantes, por seus clientes, por seus pagadores, por seus devedores ou por terceiros relacionados à sua utilização dos serviços.

15. OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO
O USUÁRIO reconhece que deverá recompor integralmente quaisquer valores, prejuízos, despesas, tarifas, custos, perdas ou diferenças operacionais causadas por operações realizadas por ele ou vinculadas à sua utilização dos serviços.

Essa obrigação poderá existir quando houver:
a) estorno;
b) devolução;
c) contestação;
d) fraude;
e) chargeback;
f) MED;
g) bloqueio cautelar;
h) cancelamento;
i) divergência operacional;
j) prejuízo causado às CONTRATADAS;
k) prejuízo causado a terceiros;
l) uso irregular da estrutura;
m) descumprimento das regras deste Termo;
n) cobrança indevida;
o) operação sem causa legítima;
p) determinação de banco, instituição de pagamento, parceiro operacional, autoridade competente ou decisão judicial.

A recomposição tem natureza contratual, indenizatória e operacional. Ela não representa empréstimo, financiamento, concessão de crédito, antecipação financeira, limite ou produto financeiro.

O USUÁRIO reconhece que a obrigação de recomposição poderá abranger o valor principal, tarifas, taxas operacionais, custos de cobrança, despesas comprovadas, perdas efetivas e demais prejuízos diretamente relacionados à operação questionada ou irregular.

16. DIFERENÇA OPERACIONAL PENDENTE Se, por qualquer motivo ligado às operações do próprio USUÁRIO, houver valores a devolver, corrigir, estornar, recompor, compensar ou regularizar, e os valores disponíveis não forem suficientes para essa regularização, o USUÁRIO ficará responsável por pagar a diferença às CONTRATADAS.

Essa diferença será chamada neste Termo de “DIFERENÇA OPERACIONAL PENDENTE”.
A diferença operacional pendente:
a) não é empréstimo;
b) não é crédito;
c) não é financiamento;
d) não é limite;
e) não é antecipação financeira;
f) não é produto bancário;
g) não é saldo de conta bancária;
h) não é operação privativa de instituição financeira;
i) decorre apenas de obrigação contratual, operacional e indenizatória vinculada às operações do próprio USUÁRIO.

A diferença operacional pendente poderá surgir, entre outras hipóteses, quando uma operação já processada, registrada, liquidada, repassada ou considerada válida posteriormente for contestada, devolvida, bloqueada, estornada, cancelada, revertida ou considerada irregular.

17. RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO
O USUÁRIO reconhece que as diferenças operacionais pendentes apuradas com base em registros operacionais, comprovantes, relatórios, notificações, demonstrativos, histórico de operações, contestações, estornos, chargebacks, MED, devoluções, comunicações de parceiros, ordens de bancos, ordens judiciais ou demais documentos verificáveis constituem obrigação contratual de recomposição, desde que estejam vinculadas às operações realizadas pelo próprio USUÁRIO.

Essa obrigação será considerada devida quando houver demonstração da vinculação entre a operação realizada pelo USUÁRIO e o valor a ser recomposto.

O reconhecimento previsto nesta cláusula não transforma a obrigação em operação de crédito, empréstimo, financiamento, antecipação, limite, mútuo ou produto financeiro.

O USUÁRIO reconhece, ainda, que eventual recomposição realizada pelas CONTRATADAS para evitar prejuízo operacional, atender exigência de parceiro, cumprir regra de arranjo, responder a contestação, cumprir ordem legal ou preservar a segurança da operação poderá gerar obrigação de ressarcimento pelo USUÁRIO, caso a origem da obrigação esteja vinculada às suas operações.

18. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA DIFERENÇA OPERACIONAL PENDENTE
Quando existir diferença operacional pendente, o USUÁRIO deverá regularizar integralmente o valor devido no prazo máximo de 90 dias, contados da data da operação que deu origem à obrigação de recomposição ou da data em que a diferença operacional for identificada pelas CONTRATADAS, o que ocorrer primeiro.

A diferença operacional pendente poderá decorrer de operações realizadas pelo próprio USUÁRIO, por seus representantes, por terceiros autorizados ou de qualquer operação vinculada à utilização dos serviços disponibilizados pelas CONTRATADAS.

Sempre que possível, as CONTRATADAS comunicarão o USUÁRIO sobre a existência da diferença operacional pendente, indicando o valor apurado, a origem da obrigação e o meio disponível para regularização. Na ausência de prazo específico indicado na comunicação enviada pelas CONTRATADAS, o USUÁRIO deverá regularizar a diferença operacional pendente em até 5 dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação.

A regularização poderá ocorrer por:
a) pagamento direto;
b) recomposição operacional;
c) compensação operacional;
d) retenção operacional proporcional;
e) acordo formal entre as Partes;
f) outro meio legalmente permitido.

A ausência de regularização no prazo previsto poderá autorizar as CONTRATADAS a adotar as medidas de cobrança, compensação, retenção operacional, protesto, negativação, recuperação de valores e cobrança judicial previstas neste Termo, quando legalmente cabíveis.

19. COMPENSAÇÃO OPERACIONAL
O USUÁRIO autoriza que as CONTRATADAS realizem compensação operacional de valores futuros vinculados ao próprio USUÁRIO para recompor obrigações pendentes.
Essa compensação será usada apenas para regularizar valores relacionados às operações do próprio USUÁRIO.
A compensação deverá observar, sempre que possível:
a) proporcionalidade;
b) rastreabilidade;
c) vinculação com a obrigação correspondente;
d) razoabilidade operacional;
e) registro administrativo da operação compensada;
f) demonstração do valor devido.

Essa compensação não representa operação de crédito, financiamento, empréstimo, desconto bancário ou atividade financeira. Trata-se de mecanismo contratual de recomposição de valores devidos.

A compensação poderá ser total ou parcial, conforme o valor devido, o valor disponível, a natureza da operação e a necessidade de recomposição.

20. RETENÇÃO OPERACIONAL PREVENTIVA As CONTRATADAS poderão realizar retenção operacional temporária e proporcional de valores vinculados às operações do próprio USUÁRIO quando isso for necessário para:
a) prevenir fraude;
b) evitar prejuízo;
c) validar uma operação;
d) apurar divergência;
e) cumprir obrigação legal ou regulatória;
f) atender solicitação de banco, instituição de pagamento, parceiro operacional ou autoridade competente;
g) recompor valor devido;
h) proteger a estrutura operacional;
i) analisar contestação, MED, chargeback, estorno ou devolução;
j) verificar documentação ou origem da operação. A retenção será limitada ao necessário para análise, prevenção, regularização ou recomposição.

A retenção operacional preventiva não terá natureza de confisco, penalidade, apropriação, bloqueio bancário ou custódia financeira.

Trata-se de medida contratual, temporária, proporcional e rastreável, adotada exclusivamente para análise, prevenção de fraude, cumprimento de obrigação legal, atendimento de solicitação de parceiro regulado, apuração de divergência ou recomposição de obrigação vinculada ao próprio USUÁRIO.

Sempre que possível, as CONTRATADAS manterão registro interno da justificativa operacional da retenção, do valor envolvido, da operação vinculada, do prazo estimado de análise e da medida adotada para regularização.

A liberação, compensação, devolução ou recomposição dos valores dependerá da conclusão da análise, da regularidade documental, da inexistência de impedimento legal, judicial, regulatório ou operacional, e da manifestação dos parceiros envolvidos, quando aplicável.

21. COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE VALORES
Se o USUÁRIO não regularizar voluntariamente os valores devidos, as CONTRATADAS poderão adotar as medidas legais cabíveis para recuperação integral dos prejuízos.
Essas medidas poderão incluir:
a) cobrança administrativa;
b) cobrança extrajudicial;
c) envio de notificações;
d) protesto;
e) negativação, quando legalmente permitida;
f) cobrança judicial;
g) execução judicial;
h) contratação de terceiros especializados em cobrança;
i) compensação operacional;
j) retenção operacional proporcional;
k) outras medidas admitidas pela legislação.

O USUÁRIO reconhece que a cobrança de diferença operacional pendente, prejuízo, despesa, estorno, devolução, chargeback, MED ou recomposição não representa cobrança de empréstimo, financiamento ou operação de crédito, mas cobrança de obrigação contratual, indenizatória e operacional.

22. ENCARGOS POR ATRASO OU INADIMPLEMENTO
Em caso de atraso ou inadimplemento de valores devidos pelo USUÁRIO, poderão incidir:
a) atualização monetária legal;
b) juros moratórios de 1% ao mês;
c) multa limitada a 2%;
d) despesas comprovadas de cobrança, quando aplicáveis;
e) custas, emolumentos, despesas administrativas e honorários, quando cabíveis e legalmente permitidos.

Esses encargos têm natureza indenizatória e moratória e decorrem do descumprimento contratual. Eles não representam juros remuneratórios, operação de crédito, financiamento, empréstimo, limite ou antecipação financeira.

23. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Este Termo, quando aceito eletronicamente pelo USUÁRIO, em conjunto com os registros operacionais, demonstrativos, relatórios, comprovantes, notificações, aceite eletrônico, histórico de operações, demonstrativos de diferença operacional pendente e demais documentos que comprovem a obrigação, poderá constituir título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, desde que preenchidos os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade.

O USUÁRIO reconhece que os demonstrativos emitidos pelas CONTRATADAS, quando acompanhados dos registros operacionais correspondentes e da indicação da origem da obrigação, poderão comprovar a existência, a origem e o valor da diferença operacional pendente.

A execução judicial somente será utilizada quando houver obrigação vencida, demonstrável, vinculada às operações do próprio USUÁRIO e não regularizada no prazo previsto neste Termo. Isso significa que, se houver valor devido, comprovado e não pago pelo USUÁRIO, as CONTRATADAS poderão buscar a cobrança judicial pelos meios legais cabíveis, inclusive por meio de execução judicial, quando juridicamente aplicável.

24. PROTEÇÃO DE DADOS
As CONTRATADAS tratarão os dados do USUÁRIO conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD.

Os dados poderão ser utilizados para:
a) cadastro;
b) execução dos serviços;
c) validação de identidade;
d) prevenção à fraude;
e) segurança operacional;
f) cumprimento de obrigações legais;
g) cumprimento de obrigações regulatórias;
h) análise de risco;
i) cobrança de valores devidos;
j) defesa de direitos das CONTRATADAS, do USUÁRIO ou de terceiros;
k) compartilhamento com parceiros necessários à execução dos serviços.

As CONTRATADAS adotarão medidas razoáveis de segurança para proteção dos dados tratados.

O USUÁRIO reconhece que a ausência de fornecimento de dados ou documentos necessários poderá impedir, limitar, suspender ou encerrar a prestação dos serviços.

25. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES As CONTRATADAS poderão compartilhar informações com:
a) autoridades competentes;
b) órgãos públicos;
c) órgãos reguladores;
d) instituições parceiras;
e) bancos;
f) instituições financeiras;
g) instituições de pagamento;
h) participantes do Pix;
i) prestadores de serviços;
j) empresas de cobrança;
k) assessores jurídicos;
l) empresas de prevenção à fraude;
m) bureaus cadastrais;
n) empresas de tecnologia;
o) terceiros necessários à execução dos serviços.

O compartilhamento ocorrerá quando necessário para:
a) execução deste Termo;
b) prevenção à fraude;
c) segurança operacional;
d) cumprimento legal;
e) cumprimento regulatório;
f) cobrança de valores devidos;
g) atendimento de ordem judicial;
h) defesa de direitos;
i) análise de operações;
j) validação cadastral;
k) processamento, contestação, devolução, recomposição ou regularização de operações.

O USUÁRIO reconhece que determinadas operações poderão exigir compartilhamento de informações com terceiros operacionais, especialmente quando houver suspeita de fraude, MED, contestação, chargeback, bloqueio, devolução ou solicitação de autoridade competente.

26. RESPONSABILIDADE DAS CONTRATADAS

As CONTRATADAS se comprometem a prestar os serviços conforme este Termo, observando padrões razoáveis de segurança, organização e controle operacional.

As CONTRATADAS NÃO RESPONDERÃO POR PREJUÍZOS decorrentes de:
a) informações falsas ou incorretas fornecidas pelo USUÁRIO;
b) documentos falsos, incompletos, inconsistentes ou desatualizados;
c) operações realizadas pelo USUÁRIO em desacordo com este Termo;
d) uso indevido da estrutura operacional;
e) fraudes praticadas pelo USUÁRIO, seus clientes, pagadores, devedores, representantes ou terceiros;
f) falhas causadas exclusivamente por terceiros;
g) indisponibilidades de internet, telecomunicações, energia ou sistemas externos;
h) falhas de bancos, instituições de pagamento, parceiros operacionais ou participantes de arranjos de pagamento;
i) ordens judiciais, regulatórias ou legais;
j) bloqueios, recusas, MED, contestações, chargebacks, devoluções ou retenções impostas por terceiros;
k) eventos fora do controle razoável das CONTRATADAS.

A limitação acima não se aplica em caso de:
a) dolo;
b) culpa grave;
c) falha operacional comprovadamente atribuível de forma direta e exclusiva às CONTRATADAS.

Em nenhuma hipótese as CONTRATADAS responderão por lucros cessantes, perda de oportunidade, perda de contrato, dano indireto, dano reflexo ou prejuízo decorrente da atividade econômica do USUÁRIO, salvo nos casos em que houver determinação legal ou judicial em sentido diverso.

27. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO POR TERCEIROS
O USUÁRIO será responsável por atos praticados por pessoas que utilizem suas credenciais, acessos, dados, documentos ou autorizações.

O USUÁRIO deverá manter login, senha, dispositivos, documentos e informações de acesso sob sua guarda e sigilo. Qualquer operação realizada com credenciais válidas poderá ser considerada realizada pelo próprio USUÁRIO, salvo prova de falha diretamente atribuível às CONTRATADAS.

O USUÁRIO também será responsável por atos praticados por seus sócios, administradores, empregados, representantes, procuradores, prepostos, operadores, colaboradores, clientes, pagadores, devedores ou terceiros que atuem em seu nome ou em seu benefício.

28. SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
As CONTRATADAS poderão suspender ou encerrar o acesso do USUÁRIO aos serviços quando houver:
a) descumprimento deste Termo;
b) suspeita razoável de fraude;
c) uso incompatível da estrutura operacional;
d) informações cadastrais falsas ou desatualizadas;
e) risco operacional relevante;
f) ausência de envio de documentos solicitados;
g) ordem judicial;
h) obrigação legal ou regulatória;
i) utilização da estrutura para atividade proibida;
j) determinação ou solicitação de banco, instituição de pagamento, parceiro operacional ou autoridade competente;
k) risco reputacional, regulatório, financeiro, operacional ou jurídico relevante.

A suspensão ou encerramento não afasta a obrigação do USUÁRIO de pagar valores devidos, recompor prejuízos pendentes, apresentar documentos, responder por operações anteriores ou cumprir obrigações assumidas durante a utilização dos serviços. As CONTRATADAS poderão manter registros, documentos, logs e informações pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, contratuais, operacionais, antifraude ou de defesa de direitos.

29. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
As comunicações entre as Partes poderão ocorrer por:
a) e-mail;
b) WhatsApp;
c) telefone;
d) plataforma eletrônica;
e) aviso no ambiente operacional;
f) SMS;
g) correspondência;
h) notificação extrajudicial;
i) outro meio informado pelo USUÁRIO.

O USUÁRIO é responsável por manter seus canais de contato atualizados. As notificações enviadas aos dados cadastrados serão consideradas válidas.

Quando a comunicação envolver cobrança, diferença operacional pendente, contestação, devolução, MED, retenção, suspensão, encerramento ou solicitação de documentos, o prazo começará a contar do envio da comunicação ao canal cadastrado, salvo disposição legal obrigatória em sentido contrário.

30. ACEITAÇÃO ELETRÔNICA
O USUÁRIO poderá aceitar este Termo por meio eletrônico, inclusive por clique em botão de aceite, assinatura digital, assinatura eletrônica, confirmação em plataforma, cadastro, autenticação, envio de documentos, utilização dos serviços ou continuidade de uso após a disponibilização deste Termo.

A aceitação eletrônica terá plena validade jurídica e representará a concordância integral, expressa e inequívoca do USUÁRIO com todas as condições deste Termo, inclusive suas regras operacionais, obrigações de recomposição, medidas de prevenção à fraude, retenção operacional, compensação, cobrança e compartilhamento de informações.

O USUÁRIO reconhece que o aceite eletrônico, a assinatura eletrônica, a assinatura digital ou qualquer outro meio eletrônico de manifestação de vontade será considerado válido, eficaz e suficiente para comprovar sua concordância, nos termos da legislação brasileira aplicável, especialmente da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, do art. 107 do Código Civil e, quando aplicável, da legislação processual civil referente à formação de títulos eletrônicos.

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 reconhece a validade jurídica de documentos eletrônicos e admite meios de comprovação de autoria e integridade, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes.

O art. 107 do Código Civil também estabelece que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir.

O USUÁRIO declara, desde já, que não poderá negar validade, eficácia ou força obrigatória ao presente Termo exclusivamente pelo fato de ter sido aceito, assinado, armazenado ou comprovado por meio eletrônico.

31. ALTERAÇÕES DESTE TERMO
As CONTRATADAS poderão alterar este Termo para adequação operacional, legal, regulatória, tecnológica, antifraude, comercial ou de segurança. Sempre que houver alteração relevante, estará disponível nos canais oficiais das CONTRATADAS.

A continuidade de uso dos serviços após a comunicação da alteração representará concordância com a nova versão. Caso o USUÁRIO não concorde com a alteração, poderá solicitar o encerramento da relação, permanecendo responsável por obrigações pendentes, operações anteriores, diferenças operacionais, valores a recompor e demais responsabilidades já constituídas.

32. DISPOSIÇÕES GERAIS
A eventual tolerância das CONTRATADAS quanto ao descumprimento de qualquer regra deste Termo não significa renúncia de direitos. Se alguma cláusula for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais continuarão válidas.

Este Termo deve ser interpretado conforme a boa-fé, a transparência, a proporcionalidade, a segurança operacional, a prevenção à fraude e a finalidade operacional dos serviços.

Atualização: Dezembro 2025


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